Danos corporais
Lesão causada a outra pessoa pela sua atividade, até o limite contratado.
Cubra o prejuízo que a sua atividade pode causar a outra pessoa.
O seguro empresarial cuida do patrimônio da sua empresa. Este cuida do que ela pode dever a terceiros, que é uma conta sem teto natural.
Lesão causada a outra pessoa pela sua atividade, até o limite contratado.
Prejuízo em bens de terceiros causado pela sua operação, até o limite contratado.
Honorários de advogado e custas judiciais saem da apólice, mesmo quando a ação termina a seu favor.
Cobre o dano moral decorrente de dano corporal ou material coberto, conforme a apólice.
O acidente com quem entra no seu espaço: cliente que escorrega, objeto que cai, dano ao vizinho.
O erro técnico no exercício da profissão, que a RC do estabelecimento não cobre.
A indenização civil ao funcionário acidentado a serviço, além do que a Previdência paga.
O patrimônio pessoal do diretor ou administrador respondendo por ato de gestão.
Dano a terceiro causado pela obra: queda de material, vibração, escavação.
Dano causado pelo produto depois de entregue e fora do seu estabelecimento.
Dano ao público, aos artistas e a terceiros durante o evento, na montagem e na desmontagem.
Dano causado no local do cliente enquanto a sua equipe executa o serviço.
As coberturas, limites e condições variam conforme o plano contratado. Consulte as Condições Gerais da apólice.
A modalidade certa depende do que você faz, e é aí que a escolha erra com mais frequência.
Erro técnico, chefe de equipe e a responsabilidade da clínica como fornecedora.
Perda de prazo, orientação equivocada e custos de defesa na ação do cliente.
Projeto, execução, laudo e o dano que a obra causa a quem está em volta.
Erro em obrigação acessória, multa gerada ao cliente e defesa administrativa.
Atividade de risco por natureza, com responsabilidade que independe de culpa.
Intoxicação, queda no salão e o dano causado por quem atende.
Procedimento que não sai como esperado e o dano ao cliente no salão.
Ato de gestão do síndico e o dano a condôminos e a terceiros.
Danos corporais, materiais e morais decorrentes, custos de defesa, e as modalidades certas para a sua atividade, do estabelecimento ao erro profissional, sempre até o limite contratado.
Eu acompanho a apólice durante a vigência, e não só na renovação, porque mudar de atividade, abrir filial ou começar uma obra sem avisar é o que faz a seguradora recusar depois.
É assim que a maioria das pessoas chega até mim: o cliente corporativo, o shopping, o condomínio ou o edital exige apólice vigente, com limite mínimo por sinistro, emitida por seguradora autorizada pela SUSEP.
Me mostre a cláusula e eu digo qual modalidade atende, qual limite ela pede e em quanto tempo dá para ter o comprovante na mão.
Bases de contratação, prazos e coberturas seguem a regulação da SUSEP e as Condições Gerais do produto.
Não. O seguro empresarial cobre o patrimônio da própria empresa. A responsabilidade civil cobre o que a empresa deve a terceiros. Um incêndio na sua loja é patrimonial; o incêndio que passou para a loja vizinha é responsabilidade civil.
Paga. Honorários advocatícios e custas judiciais em ação civil de perdas e danos entram na cobertura, até o limite máximo de indenização contratado. Em ação trabalhista, só com a cobertura de empregador contratada.
Sim. Pela lei, a empresa responde pelos atos do funcionário no trabalho, mesmo quando não teve culpa nenhuma. Treinar reduz o risco, não a responsabilidade.
Não. O acordo precisa de autorização expressa da seguradora, e o segurado não pode reconhecer responsabilidade por conta própria. Fechar sozinho coloca a cobertura em risco.
Em geral cobre o dano moral decorrente de um dano corporal ou material coberto. O dano moral sozinho costuma exigir cobertura própria, e é por isso que eu confiro a apólice item a item com você.
Só com a cobertura de empregador. A responsabilidade civil geral exclui danos a funcionários, sócios, diretores e terceirizados. Multas e obrigações trabalhistas continuam fora em qualquer caso.
Não. A apólice geral exclui expressamente danos ligados à prestação de serviços profissionais. Isso é responsabilidade civil profissional. E refazer o próprio serviço não é sinistro: a cobertura é do dano a terceiro.
Depende da base de contratação da apólice. Em uma delas vale a data do dano; em outra, a reclamação precisa chegar dentro da vigência ou do prazo adicional. É a primeira coisa que eu explico, porque muda quem responde anos depois.
Muda tudo. A apólice exclui reclamações por atividades ou riscos que não foram informados no questionário de aceitação. Nova filial, novo serviço ou início de obra precisam ser comunicados durante a vigência, não só na renovação.
Em regra sim, e a placa de isenção não afasta essa responsabilidade. Atenção a um detalhe que costuma passar: guarda de veículos é cobertura específica, que precisa estar contratada.
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