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Seguro de Vida

Ampare quem depende de você, com coberturas que também pagam a você, em vida.

O que o seu seguro de vida tem

Morte por qualquer causa

A cobertura que sustenta a apólice: natural ou acidental, o capital vai para quem você indicar.

Morte acidental

Capital extra quando a morte é causada por acidente.

Invalidez por acidente

Paga a você, em vida, conforme a tabela da apólice, quando a invalidez é permanente.

Doenças graves

Capital pago após o diagnóstico das doenças previstas na apólice.

As coberturas, limites e condições variam conforme o plano contratado. Consulte as Condições Gerais da apólice.

Atendimento da corretora pelo WhatsApp

Por que contratar
o seu seguro comigo

Morte por qualquer causa, morte acidental, invalidez por acidente, doenças graves e diagnóstico de câncer, com assistência funeral, telemedicina e orientação nutricional conforme o plano.

O valor vai direto para quem você indicar, sem entrar no inventário e sem imposto de renda, e você escolhe o capital.

Família reunida em casa

Coberturas que pagam
enquanto você está aqui

Muita gente acha que o seguro de vida só serve depois. Invalidez por acidente, doenças graves, diagnóstico de câncer e incapacidade temporária são pagas ao próprio segurado, no momento em que a renda cai e as contas continuam chegando.

No Brasil, 18% das pessoas têm seguro de vida. Entre quem tem, poucas sabem quais dessas coberturas estão na própria apólice.

Percentual de brasileiros com seguro de vida: FenaPrevi e Datafolha, 2024.

Tire suas dúvidas sobre o seguro de vida

O seguro de vida paga em vida?

Paga. Invalidez por acidente, doenças graves, diagnóstico de câncer, incapacidade temporária e despesas por acidente são pagas ao próprio segurado. Só a cobertura de morte vai para os beneficiários.

Quem pode ser beneficiário?

Qualquer pessoa que você indicar, inclusive quem não é da família. A indicação é livre e pode ser trocada quando você quiser.

E se eu não indicar ninguém?

A lei do seguro resolve: metade vai para o cônjuge, se houver, e o restante para os demais herdeiros. Indicar quem você quer evita essa divisão automática.

A indenização paga imposto ou entra no inventário?

Não. O capital pago por morte não é considerado herança, então não entra no inventário nem responde por dívidas do segurado.

Morte por acidente tem carência?

Acidente pessoal não tem carência. Coberturas por doença podem ter, dentro do limite que a regulação permite, e o prazo do seu plano está nas Condições Gerais.

Tenho uma doença. Posso contratar?

Depende da análise da seguradora, e o caminho é declarar tudo na declaração de saúde. A aceitação pode vir normal, com preço agravado, com exclusão específica ou recusada. Omitir é o que permite negar o pagamento depois.

Como funciona quando eu precisar acionar o seguro?

Você me avisa, eu digo quais documentos a seguradora vai pedir e acompanho a análise com você até a resposta. A seguradora tem prazo para responder e para pagar, definido pela regulação da SUSEP, e ele começa a contar quando a documentação está completa.

O seguro da empresa já não basta?

Ele ajuda, mas acaba quando o vínculo acaba, e o capital costuma ser padronizado. O seguro individual é seu e acompanha você na troca de emprego.

Como escolher o valor do capital?

Olhando a sua renda anual, as dívidas em aberto, quanto tempo a família precisaria para se recompor e a educação dos filhos. É a conta que eu faço com você antes de cotar.

Proteja quem depende de você.

Cotação sem compromisso, direto no WhatsApp.